Contratações de TI
A Instrução Normativa nº 94, de 23 de dezembro de 2022 (IN nº 94/2022) dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal.
No âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC), as contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) devem observar, adicionalmente, as seguintes diretrizes normativas internas:
- Resolução nº 1/CATI, de 27 de janeiro de 2025, que regulamenta e disciplina as contratações de soluções de Tecnologia da Informação (TI) da Universidade Federal do Ceará;
- Resolução nº 3/CATI, de 15 abril DE 2025, que estabelece Diretrizes para Consolidação e Priorização de Demandas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
- Resolução nº 2/CATI, de 10 de maio de 2016, que aprova, regulamenta e disciplina a Política para Aquisição de Software e Serviços Correlatos (PASS).
Na UFC, é realizado anualmente o processo de levantamento e consolidação das demandas de TIC, com o objetivo de subsidiar o planejamento das contratações e a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA).
As Demandas Básicas de TIC destinam-se ao atendimento de solicitações recorrentes e comuns a diversas unidades acadêmicas e administrativas da UFC, a exemplo da aquisição de computadores com configuração padrão previamente definida.
O Processo de Levantamento e Consolidação das Demandas Básicas de TIC ocorre conforme as etapas descritas a seguir:
- A Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) inicia o processo mediante o envio de Ofício Circular a todas as unidades acadêmicas e administrativas da UFC.
O referido Ofício contém as orientações gerais do levantamento, incluindo:
- a ferramenta a ser utilizada para registro das demandas;
- os prazos estabelecidos;
- o rol de produtos que compõem as Demandas Básicas de TIC, previamente aprovados pelo Comitê Administrativo de Tecnologia da Informação e Governança Digital (CATI) e disponíveis para solicitação.
- O setor requisitante responde ao Ofício Circular informando os dados do responsável pela consolidação das solicitações de sua unidade.
- Após a validação dos dados do responsável consolidador, a STI disponibiliza o acesso à ferramenta de pedidos de TIC.
- O setor requisitante, por meio do usuário consolidador, registra suas solicitações na ferramenta, informando:
- os itens demandados;
- as respectivas quantidades;
- as justificativas para aquisição.
- Encerrado o período de solicitações, a STI realiza a consolidação das Demandas Básicas de TIC encaminhadas pelas unidades.
- O consolidado do levantamento é apresentado ao CATI, com vistas à definição dos itens que serão considerados para cadastro no Plano de Contratações Anual (PCA).
- O CATI delibera e autoriza os itens que deverão ser cadastrados no PCA do exercício subsequente.
- Após a deliberação, a STI procede ao cadastramento dos itens aprovados no PCA-TIC da UFC.
Na figura a seguir, apresenta-se o fluxo do Processo de Levantamento e Consolidação das Demandas Básicas de TIC.ento e consolidação de demandas básicas de TIC:
