O processo de Revogação de Certificado Digital providos pela parceria RNP/GlobalSign destinam-se aos serviços computacionais corporativos da UFC e podem ser solicitados somente através do contato oficial entre os gestores dos sistemas de TI da instituição junto à STI. O pedido de revogação deve ocorrer sempre que a segurança do serviço provido pela instituição for comprometida.
Requisitos
- O domínio do sítio deverá ser ufc.br ou ufc.edu.br;
- O sítio deverá ser institucional.
Restrições
- A DSEG não realiza a configuração do certificado digital;
- A DSEG não ficará responsável pela chave privada nem pelo certificado digital, e sim o solicitante. Cabe ao solicitante ficar com esta responsabilidade.
- A análise de cada pedido de revogação por motivos diversos será analisado caso a caso.
Quem pode solicitar
A equipe ou servidor responsável pelo recurso de Tecnologia da Informação do departamento ou divisão solicitante ficará encarregada pela solicitação, configuração e gerenciamento dos certificados digitais.
Procedimento
Revogação de Certificado Digital
A revogação do certificado digital deve seguir os seguintes passos:
- Preenchimento, impressão e assinatura do Formulário de solicitação de serviços de certificados digitais (67KB), marcando o campo “Revogação de Certificado;
- Enviar e-mail para certificadosdigitais@servicos.sti.ufc.br, anexando o formulário assinado e o arquivo de requisição do certificado digital (CSR) criado;
- Envio do formulário de serviços de certificado para a DSEG/STI;
- Aguardar notificação por e-mail sobre o andamento da solicitação.
Observação: Caso o prazo de validade do Certificado Digital expire o sistema Global Sign o transfere para um lista específica de certificado expirados. O administrador do serviço com o certificado expirado deverá entrar em contato com a DSEG para regularizar o mesmo.