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Contratações de TI

As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) são regidas pela Instrução Normativa SGD/ME nº 31, de 23 de março de 2021. (IN 31/2021)

Para fins de contratações de soluções de TIC, no âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC), ainda devem ser consideradas as diretrizes constantes:

Na UFC, anualmente, é realizado um processo de levantamento e consolidação de demandas de TIC.

As demandas institucionais contemplam soluções que o seu escopo abrange várias unidades organizacionais da instituição.

O Processo de levantamento e consolidação de demandas institucionais de TIC é descrito a seguir:

Na figura a seguir pode ser visualizado o fluxo do Processo de levantamento e consolidação de demandas institucionais de TIC:

Os itens cadastrados no PGC vigente podem ser consultados aqui

Com relação ao Processo de levantamento e consolidação de demandas específicas de TIC, o fluxo é descrito a seguir:

Os itens cadastrados no PGC vigente podem ser consultados aqui

Como mencionado, após os processos de Levantamento e Consolidação de demandas de TIC (institucionais e específicas) realizados no ano vigente, no ano posterior o Processo de Contratação de Soluções de TIC é executado. Esse processo é dividido em três fases ou subprocessos:  Planejamento da Contratação;  Seleção do Fornecedor; e Gestão do Contrato.

A STI executa a fase ou subprocesso denominado Planejamento da Contratação de TIC das demandas institucionais seguindo as prioridades definidas pelo CATI e as determinações, e diretrizes da Instrução Normativa SGD/ME nº 31, de 23 de março de 2021, e suas possíveis alterações, bem como das normativas internas da UFC relativas às contratações de TIC.

Etapas do Planejamento de Contratações

Etapas/Ações do processo

Fase 1:

Abrir processo de Aquisição ou Contratação no SEI (ver processos de aquisição de materiais ou contratação de serviços);

Incluir Documento de Oficialização da Demanda – DOD (PROPLAD142)

Fase 2:

Termo de Indicação e Ciência da Equipe de Planejamento da Contratação (PROPLAD112A)

Enviar processo para PROPLAD para criação da Portaria de Designação da Equipe de Planejamento

Fase 2b

Portaria de Designação da Equipe de Planejamento da Contratação pela PROPLAD

Fase 3a:

Elaboração do Estudo Técnico Preliminar Digital

Fase 3b:

Termo de responsabilidade ETP Digital (PROPLAD173)

OBSERVAÇÃO

-Caso o servidor não tenha acesso ao Sistema ETP Digital: Pedir abertura via SEI do Processo tipo Administração Geral: Cadastro/alteração de Usuário (SIAF, SIASG, SICONV)

Formulário:PROPLAD030

Categoria de Usuário FASEINT1.

 

-Para Melhor uso do Sistema Consultar Manual

Fase 4a

Pesquisa de Preço

Fase 4b

Comprovantes da Pesquisa e Planilha de Consolidação de preços

Fase 4c

Termo de Responsabilidade da Pesquisa de Preço (PROPLAD001)

Fase 5:

Elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico (PROPLAD024a)

Fase 6:

Elaboração do Mapa de Gerenciamento de Riscos (PROPLAD023A)

Fase 7:

Termo de Indicação e Ciência da Equipe de Fiscalização da Contratação (PROPLAD127A)

Vale salientar que o planejamento da contratação específica de TIC é conduzido pela própria unidade demandante.

Na figura a seguir pode ser visualizado o fluxo do Processo de Planejamento de Contratação de TIC:

Formulários de mapeamento dos processos

Processo de Planejamento de Contratação de TIC  (PDF 124kb)
Processo de levantamento e consolidação de demandas institucionais de TIC(PDF 100kb)
Processo de Levantamento e Consolidação de demandas específicas de TIC(PDF 68kb)